sábado, 22 de julho de 2017

ROUBO DA RECEITA FEDERAL COM A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA





                     Na malha de uma rede colocada pela receita federal do Brasil , pode estar por detrás uma quadrilha bem estruturada que desvia o dinheiro dos contribuintes nas suas restituições do imposto de renda , fato já comprovado por diversos brasileiros que não sabiam que havia uma restituição e após entrarem em um APP dos bancos estaduais a Caixa e o banco do brasil descobriram que havia uma restituição e que nunca foram informados .
              
              O direito a restituição do imposto de renda é dada a  todos os brasileiros  contribuintes cuja a declaração já foram auditadas e não há erros ou falhas sobre as mesmas e nem dúvida do fisco para emitir qualquer cobrança indevida , é a aprovação de que a declaração esta correta isenta de eros ou falhas . \A restituição  do imposto de renda é um direito  , no processo de devolução do imposto de renda a restituir , o contribuinte informa sua conta na declaração pode ser da conta corrente ou poupança de um banco estatal ou particular  e a receita Federal faz a transferência do dinheiro e tem a obrigração de auditar o processo até o final quando recebe dos bancos se o cliente recebeu o dinheiro , caso o contribuinte não retire do banco o dinheiro retorna a receita Federal e gra um crédito tributário para o contribuinte e os valores são reajustados conforme o período sem perda do direito a restituição .

                    Em uma auditoria iniciada por um contribuinte em sua declaração do imposto de renda de 1998/1999  descobriu que  sua restituição deveria ter sido depositada em sua conta poupança que fica na cidade do Recife no estado de pernambuco e o dinheiro foi desviado para uma agência da caixa econômica  federal em outro estado no interior da Bahia , o dinheiro sumiu , a quadrilha formada na   Receita Federal , para sumir com o dinheiro e nem avisar ao cliente que mudam o endereço do mesmo , vão na declaração do imposto de renda que estava ok e fraudam , colocando uma dívida junto a Receita Federal para ficarem com o dinheiro devolvido pelo banco e não retirado pelo cliente , fechando a contabilidade da quadrilha , o contribuinte ficou sabendo após uma auditoria que esta fazendo este mês após ser liberado sua senha de acesso ao sistema CAC  da receita Federal .

                    Na auditoria segue e foi constatado mais desvios de restituição do contribuinte pela quadrilha da Receita Federal nos declarações de: 2000/20001, 2001/2002  e, 2002/2003 , que fez o mesmo processo ,de enviar a restituição ao banco errado o dinheiro volta por que o contribuinte não foi avisado e não retirou do banco , a quadrilha vai no sistema altera a declaração do imposto de renda que tinha sido liberado sem dívida e implanta uma dívida fantasma na declaração e no resultado final é quase zero e o contribuinte não foi avisado de nada e o dinheiro dele sumiu com a quadrilha .

                      Estes contribuintes são perseguido pela quadrilha que manipulam sua declaração de imposto de renda , nas declarações 2007/2008 , 2008/2009 e 2009/2010 a quadrilha altera os valores das deduções da declaração original do contribuinte , para gerar imposto a pagar , quando a declaração tinha sido entregue conforme comprovante de entrega e sem dúvida quanto a isenção de imposto de renda do contribuinte , além de sofrer doença grave desde 2000 . Na fraude feita pela quadrilha , abriu processos errados que foi para na PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ) que não audita nada , e o pior que fraudam os valores dos processos , inicialmente colocam na justiça federal o juiz manda arquivar e a PGFN não faz , entram com um o processo na esfera estadual e o juiz manda arquivar , a PGFN não faz e usa a fraude dos valores das ações comprovada na diferença entre os valores das ações ajuizadas e a colocada ilegalmente como em uma cartório para cobrar uma dívida que não existe e os valores são 300% a menor , o que já cabe uma ação contra a PGFN de danos morais e constrangimento por colocar um valor maior na justiça estadual , além de ser ilegal a cobrança em cartório pelo julgamento da ação em juízo não deu direito a PGFN efetuar qualquer cobrança já que para justiça não há dívida do contribuinte e o processo prescreveu e não foi dado baixa pela PFGN o que é outra ilegalidade da PGFN ,que continua com a fraude e a ilegalidade jurídica .

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