terça-feira, 29 de novembro de 2016

JUIZA FEDERAL PERDOA MAIOR CALOTEIRO DO BRASIL


           Um dos maiores sonegadores de imposto ,segundo várias reportagens onde afirmam que nunca pagou imposto algum , fundador da COOPERFLU- Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar  e Álcool Ltda , onde o fundador Antônio Evaldo Inojosa de Andrade , Pernambucano , se instalou no Rio de Janeiro e formou através da sua influência políticas e seu trabalho , um dos maiores grupo de usinas do Brasil.

          Mesmo estando no governo federal, segundo as informações das reportagens o empresário Antônio Evaldo Inojosa de Andrade , nunca gostou de pagar impostos , a não ser dívidas de bancos particulares , que tinha que honra-las . Mas os investimentos foram crescendo assim como seu patrimônio ao longo dos anos e também acompanhava uma enorme dívida em impostos , que segundo as informações não se pagavam , deixava para o futuro.

           Com a queda do preço de açucar no mercado internacional piorou o guadro da empresa , as ações de cobrança começaram a aparecer e foram dificultando a gestão do negócio, principalmente o crédito na praça , como capital de giro e principalmente as manutenções necessárias tanto na para área  rural e na industrial , sem falar o passivo trabalhista que não cumprindo a risca os pagamentos poderiam agravar ainda mais a situação da empresa.

           Chegou uma hora que os créditos acabaram ficaram as dívidas dos impostos, fornecedores, e a principal a trabalhista o que agravou a falência natural da empresa que pretendia investir em uma nova planta na cidade de Barra no Estado da  Bahia onde Antônio Evaldo Inojosa de Andrade comprou 84.064 hectares de terra para instalação de uma nova usina de açucar na região nordeste , e toda área seria irrigada .

       Entre vários processos  que corre  na justiça , a  PGFN abriu um processo no TRF2 ( TRIBUNAL FEDERAL FEDERAL ) , na cidade de Campo dos Goytacazes ,no Estado do Rio de Janeiro , cujo número do processo :0000533-13.2002.4.02.5103) a  PGFN contra a COOPERFLU, que tem como principal e único acionista ,Antônio Evaldo Inojosa de Andrade , além dos bens colocados em leilão no estado do Rio de Janeiro para liquidar parte da dívida com a PGFN , foram penhoradas seis fazendas na cidade de Barra, no Estado da Bahia cujo proprietário é Antônio Evaldo Inojosa de Andrade ,como ele faleceu o processo foi contra seu espólio , cuja carta precatório enviada pelo Tribunal Federal do Rio de Janeiro , gerou um processo na comarca de Barra no estado da Bahia n:0001068-28.2014.8.05.0016  cuja avaliação das seis fazendas foi de R$ 4.203.700,00 foi marcado um leilão para dia 23/11/2016.

       Como norma os leilões de valores acima de R$1.000.000,00 , como os leilões da fazenda da VASP, dos aeroportos , e outros leilões da UNIÃO, são aceito parcelamento anuais sem correção monetária , juros ou qualquer taxa sobre as mesmas , são parcelas fixas . Um amigo meu , ao consultar a PGFN matriz do DF(Distrito Federal) sobre a compra dos lotes :1,3,4,5,6 e 7 do leilão no dia 23/11/2016  , das  fazendas da COOPERFLU, de Antônio Evaldo Inojosa de Andrade, para pagamento em 10 parcelas anuais fixas , e a resposta que a oferta deveria ser feita a PGFN do estado onde estaria ocorrendo o leilão , e poderia mandar um e-mail da oferta antes do leilão . O meu amigo mandou dia 04/11/2016 uma consulta com pré oferta no valor da avaliação das seis fazendas da COOPERFLU para a PGFN no estado da Bahia, no dia 21/11/2016 mandou para a PGFN de Salvador e Barreiras uma oferta de 10 parcelas anuais iniciando em 01/12/2016 e a última 01/12/2025 com valor fixo de R$420.370,00 por parcela para os lotes:1,3,4,5,6 e 7 . No dia 22/11/2016 meu amigo  envia uma nova proposta de compra para a PGFN de Salvador e Barreiras ,e manda cópia para o leiloeiro ,com o aumentou em 5%  sobre o valor da avaliação totalizando R$4.413.360,00  a serem pagas em 10 parcelas anuais fixas a 1) 01/12/2016  R$441.360,00 e a ultima para 10)01/12/2025  R$441.360,00 , e confirma a comprar as fazendas conforme lotes do leilão na cidade de Barra na Bahia no outro dia 23/11/2016 :1)Fazenda Brejo Seco 35.000 hectares R$1.837.500,00, 3)Fazenda Umbuzeiro 15.000 hectares R$787.500,00, 4)Fazenda Murici 12.494 hectares R$655.935,00, 5) Fazenda Buritu 10.000 hectares R$525.000,00 , 6)Fazenda Umbunzeiro 9.000 hectares R$472.500,00 e  ultimo lote 7)Fazenda Murici 2.570 hectares R$134.925,00 .

        Pela CPC/2015 o novo código civil brasileiro o meu amigo teve o maior lance acima da avaliação em 5% não era mais necessário o leilão por o valor atender a dívida em favor da PGFN em mais de  100%, toda a oferta de compra como falamos em proposta deve ser encaminhada com os valores e datas que as parcelas serão pagas , bem como a condição , e quando os valores acima de R$1.000.00,00 de reais há negociação de parcelamento anual com parcelas fixas ,logo o lance foi o vencedor do leilão que teria ainda vantagem sobre os lances individuais de cada lote , no caso foram dados em 6 lotes dos sete em leilão .

         Parecendo um filme de fantasma , mas foi verdade, entra em cena uma juíza da justiça federal do Rio de Janeiro entra no processo principal , por acaso logo após a oferta de compra enviada pelo meu amigo no dia 22/11/2016 e pega todo processo contra a COOPERFLU e afirma que o principal acionista o Antônio Evaldo Inojosa de Andrade e seu espólio não tem nada haver com a dívida da COOPERFLU e elimina o processo do de uma forma errada , tira as fazendas do leilão que iriam ser vendidas para meu amigo , não se sabem na verdade de qual era o amigo que também queria comprar e não teve dinheiro , mas não foi o meu , uma aberração jurídica nunca vista em processo no Brasil e as fazendas vendidas para o meu amigo com as ofertas registrada na PGFN de Salvador e Barreiras  foram tirada a força por uma juíza federal , que  não era a titular da vara mas deu um cartão vermelho a democracia e a uma justiça limpa .


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